Advogada Alessandra Borelli
Imagine-se sozinho no pátio de sua escola ou em uma praça pública, sem absolutamente ninguém por perto. Então, teria coragem de caminhar completamente nu? Em tempos de Internet, uma pessoa com o mínimo de bom senso diria que não. Isso, porque, a chegada de alguém com um smartphone em mãos ou a possibilidade de haver algum mecanismo de registro por perto o deixaria em situação de extrema vulnerabilidade. Esse ímpeto de “coragem” de sentir-se completamente liberto e dono de si em um local público poderia, com muita facilidade, transformar-se em um pesadelo eterno. O conteúdo, uma vez registrado, poderia tornar-se um viral e não somente as pessoas que frequentam esses lugares tomariam conhecimento, mas o mundo, sem qualquer limite de tempo e espaço.
É preciso seguir a mesma linha de raciocínio quando optamos por manter em nossos dispositivos, ainda que particulares, imagens e vídeos de nossa intimidade (e, por que não, de terceiros que nos confiam suas imagens?). Não podemos ignorar a possibilidade desse dispositivo, móvel ou não, ser perdido, furtado ou invadido, ainda que implementadas medidas de segurança, como senhas, configurações de privacidade e até mesmo criptografias. Estamos lidando com máquinas e sempre há de se considerar a possibilidade de falha.
Daí você pergunta: mas se alguém “hackear” meu dispositivo comete crime. Isso mesmo, você falou uma grande verdade. Pela Lei 12737/13, aquele que invade dispositivo informático alheio para obtenção de dados ou informações sem autorização pode responder criminalmente, sem prejuízo das demais consequências no âmbito civil quanto aos prejuízos morais e patrimoniais causados à vítima. Mas eu te pergunto, quanto vale sua dignidade? Sua reputação? O sofrimento que a exposição de sua intimidade causará a você e a quem você ama, sua família? Já ouviu a frase “conteúdo digital não tem devolução”?
De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12965/14), as vítimas podem exigir a remoção imediata do conteúdo de nudez sem a necessidade de ordem judicial.
É certo que há medidas a serem adotadas, assim como tecnicamente há como monitorar a reincidência da exposição do conteúdo. Mas, a possibilidade de se excluir o conteúdo, total e absolutamente, é considerada remota, dada a velocidade em que é disseminado, motivo pelo qual é preciso agir rápido. Tão logo identificada a publicação, é recomendável que se procure um advogado para auxílio na preservação das provas e notificação do provedor para exclusão imediata do conteúdo sem demora. O desgaste é enorme, sem contar as despesas necessárias com peritos, custas judiciais e honorários advocatícios. Assim, a máxima “prevenir é melhor que remediar” deve prevalecer.
Vamos a algumas importantes dicas!
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Não mantenha armazenados, em seus dispositivos móveis, fatos e fotos que não gostariam que se tornassem públicos.
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Realize todas as configurações de privacidade disponíveis e não compartilhe sua senha com ninguém.
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Resista à tentação de abrir anexos suspeitos e e-mails de desconhecidos. Há programas maliciosos capazes de acessar remotamente seus dispositivos.
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Cuidado com as redes públicas de wi-fi. Algumas são capazes de rastrear todos os acessos do usuário.
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Não use a mesma senha para todas as redes sociais e contas de e-mails.
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E se esforce para dar uma “lidinha” nos termos de uso dos aplicativos que baixa.
O texto livro foi publicado na Revista Gênesis - 1º semestre de 2016.