A avaliação é articuladora dos processos de ensinar e aprender e deve ser pensada de tal modo que o aluno possa participar com responsabilidade do processo de aprendizagem, ao tomar conhecimento do que já sabe, do que ainda precisa aprender e das suas dificuldades.
A avaliação de desempenho do aluno é feita pela observação constante de seu processo de aprendizagem. Para isso os alunos são avaliados de diversas formas.
O ano letivo estrutura-se em três etapas e o sistema de avaliação tem sua distribuição de pontos atendendo às diretrizes específicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A avaliação do desempenho do aluno tem função diagnóstica, formativa e somativa. Em sua totalidade, abrange os conteúdos conceituais, atitudinais e procedimentais. Os alunos são avaliados de formas diferentes em cada série:
Ensino Fundamental I
(1º ao 5º ano)
|
Prova intermediária / prova trimestral / avaliações diversificadas. |
Ensino Fundamental II
(6º ao 8º ano)
|
Prova intermediária / prova trimestral / simulado/ avaliações diversificadas. |
Ensino Médio |
Módulo I / módulo II / simulados / avaliações diversificadas. |
Em cada disciplina, será atribuído o total de 100 (cem) pontos ao aluno, dos quais deverá obter no mínimo 60 (sessenta).
O rendimento será aferido em 3 (três) etapas:
1ª etapa: 30 pontos (com média de 18 pontos)
2ª etapa: 35 pontos (com média de 21 pontos)
3ª etapa: 35 pontos (com média de 21 pontos)
|
2ª chamada /substitutiva
A avaliação de 2ª chamada/substitutiva ocorrerá, ao final de cada etapa, e poderá ser requerida e concedida, conforme os critérios definidos pelo Regimento Escolar, ao aluno que apresentar a solicitação, em até 48 horas, na secretaria do colégio após a aplicação de cada prova prevista em calendário. Após esse prazo, o aluno perde o direito à 2ª chamada, não cabendo mais reclamação e/ou contestação sobre o assunto. Os motivos definidos em Regimento são:
-
atestado Médico;
-
apresentação militar;
-
luto familiar;
-
participação em jogos de Federação Esportiva;
-
outros motivos que serão avaliados e definidos pela Diretoria.
A 2ª chamada substituirá todas as provas que o aluno não pode fazer:
-
intermediária;
-
trimestral;
-
módulos;
-
simulados.
A prova terá o valor proporcional ao valor da(s) prova(s) não realizada(s). A nota obtida na 2ª chamada valerá para mais de uma prova não realizada por motivo justo.
O conteúdo da prova corresponde ao conteúdo total da etapa. O aluno terá mais tempo para estudar, rever seus conhecimentos e demonstrá-los na avaliação em 2ª chamada.
As avaliações em 2ª chamada, tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio serão realizadas em horário diferente do horário habitual das aulas, ou seja, no contra turno.
Será cobrada uma taxa para cada disciplina solicitada.
O aluno que não tiver feito alguma avaliação diversificada deverá apresentar justificativa ao professor da disciplina. Nesse caso, a nota obtida será a média aritmética das avaliações diversificadas já feitas. Caso não apresente a justificativa, a nota será calculada pela média aritmética das avaliações diversificadas realizadas pela turma. Em ambos os casos, não haverá 2ª chamada.
Cabe à Coordenação Pedagógica agendar a data e o horário das avaliações, comunicando previamente aos alunos.
Recuperação paralela
O Colégio adota o regime de recuperação paralela, no decorrer do ano, com atividades e exercícios preparados pelos professores de cada disciplina, sob a orientação da Coordenação Pedagógica de cada segmento.
A recuperação poderá ser feita para os alunos do Ensino Fundamental I, em até 3(três) disciplinas e o Ensino Fundamental II, em até 4(quatro) disciplinas, em todas as etapas do ano letivo.
Ao final da 1ª Etapa, o aluno fará uma prova no valor de 30 pontos. Os pontos adquiridos nessa prova serão somados ao resultado obtido na etapa e divididos por 2(dois). O aluno poderá ficar apenas com 60% do valor da etapa, ou seja, 18 pontos, após a recuperação.
Terão direito à prova de recuperação os alunos que obtiverem resultado inferior a 60% dos pontos distribuídos na 1ª etapa.
Ao final da 2ª Etapa, o aluno que não obtiver 60% do valor distribuídos nas duas etapas fará uma prova no valor de 65 pontos correspondentes à recuperação da 1ª e 2ª etapas, com o conteúdo que é cumulativo. Os pontos obtidos nessa recuperação serão somados aos pontos obtidos nas duas etapas e divididos por 2(dois). O aluno ficará com o máximo de 60% do valor das duas etapas, ou seja, 39 pontos.
Recuperação final
A recuperação final tem como finalidade atender aos alunos que não atingirem os 60% de aproveitamento em cada disciplina escolar ao longo do ano letivo.
Ao final da 3ª Etapa, serão distribuídos 100 pontos. O aluno fará uma prova no valor de 90 pontos e uma atividade no valor de 10 pontos, correspondente à recuperação anual, considerando que o conteúdo é cumulativo. Os pontos obtidos na recuperação serão somados aos pontos obtidos no ano e divididos por dois. O aluno deverá atingir no mínimo 60% do valor anual, para ser aprovado para a série seguinte. A nota será obtida com a seguinte fórmula:
NOTA ANUAL + NOTA DA RECUPERAÇÃO
2
Para ter direito à recuperação final, o aluno deverá ter conseguido o mínimo 40 (quarenta) pontos no ano letivo, em cada disciplina, dos 100 pontos distribuídos. Caso contrário, estará reprovado automaticamente, sem direito à recuperação.
Os estudos e atividades de recuperação final serão realizados após o período letivo. Na recuperação final, o aluno será avaliado nas habilidades e competências principais do programa, bem como nos conteúdos desenvolvidos ao longo do ano.