“A aprendizagem não se dá na conquista. Ela se dá na luta.”
A avaliação deve ser entendida como articuladora dos processos de ensinar e aprender e pensada de tal modo que o aluno possa participar com responsabilidade do processo de aprendizagem, ao tomar conhecimento do que ele já sabe, do que precisa aprender e do que ainda constitui uma dificuldade para ele.
Na Rede de Educação das Missionárias Servas do Espírito Santo, o ano letivo está estruturado em TRÊS ETAPAS e o sistema de avaliação tem sua distribuição de pontos atendendo às diretrizes específicas do Ensino Fundamental (Avaliação em Módulos).
“A avaliação será constante, contínua e cumulativa e terá por objetivo a verificação da aprendizagem, o aproveitamento e desenvolvimento do educando, a atenção das mudanças de seu comportamento e a verificação do rendimento escolar para fins de promoção.
A apuração da assiduidade constituirá também fator componente da avaliação”. (LDB – No. 9394/96)
A avaliação do desempenho tem função diagnóstica, formativa e somativa. Em sua totalidade, abrange os conteúdos e outros aspectos do desempenho do aluno, como atitudes, procedimentos e habilidades.
Cabe à Equipe Pedagógica do Segmento acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos alunos em sua respectiva série/ano, orientá-los e informar às famílias.
Educação Infantil
Na Educação Infantil a finalidade básica da avaliação é servir para intervir, tomar decisões educativas, observar a evolução e o progresso da criança e planejar situações, relações ou atividades na sala.
A avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental (LDBEN Nº 9394/96).
No segmento da Educação Infantil, a avaliação se pauta basicamente pela observação, registro, reflexão sobre a ação e o pensamento das crianças, de suas diferenças culturais e de evolução, processo esse embasador do repensar do educador sobre o seu fazer pedagógico.
Para que haja um acompanhamento efetivo do processo, há de se considerar a seguinte proposta:
• Observação da criança fundamentada no conhecimento de suas etapas de desenvolvimento;
• Oportunidade de novos desafios com base na observação do seu cotidiano;
• Registro das manifestações das crianças e de aspectos significativos do seu desenvolvimento.
Ao final de cada etapa letiva é apresentada uma ficha de observação de desempenho de cada aluno nos aspectos do desenvolvimento social e afetivo, organização e compromisso com o processo de aprendizagem, desenvolvimento de habilidades e competências: Língua Portuguesa (Linguagem oral/escrita), Matemática (raciocínio lógico), Conhecimentos Gerais (Ciências da Natureza, Humanas e Sociais), Linguagem Gráfica, Cênica e Musical.
Ensino Fundamental (1º ano ao 9º ano)
Em cada disciplina ou conteúdo será atribuído ao educando o total de 100 (cem) pontos, dos quais deverá obter no mínimo 60 (sessenta).
O rendimento será aferido em 3 (três) etapas:
1ª etapa: 30 pontos (com média de 18 pontos)
2ª etapa: 35 pontos (com média de 21 pontos)
3ª etapa: 35 pontos (com média de 21 pontos)
Considerando a Verificação do Rendimento Escolar, a distribuição dos pontos em cada etapa atenderá aos seguintes critérios:
Ensino Fundamental I (1º ano ao 5º ano)
AVALIAÇÕES
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ETAPAS
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Intermediária
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Trimestral
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Diversificadas e Atitudinal
(Média Aritmética)
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Pontuação
Máxima
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1ª Etapa
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10 Pontos
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12 Pontos
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8 Pontos
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30 Pontos
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2ª Etapa
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12 Pontos
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14 Pontos
|
9 Pontos
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35 Pontos
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3ª Etapa
|
12 Pontos
|
14 Pontos
|
9 Pontos
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35 Pontos
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Ensino Fundamental II (6º ano ao 9º ano)
AVALIAÇÕES
|
ETAPAS
|
Intermediária
|
Trimestral
|
Simulado
|
Diversificadas e Atitudinal
(Média Aritmética)
|
Pontuação Máxima
|
1ª Etapa
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8 Pontos
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10 Pontos
|
6 Pontos
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6 Pontos
|
30 Pontos
|
2ª Etapa
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10 Pontos
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12 Pontos
|
6 Pontos
|
7 Pontos
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35 Pontos
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3ª Etapa
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10 Pontos
|
12 Pontos
|
6 Pontos
|
7 Pontos
|
35 Pontos
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• No início do ano letivo todos os alunos participarão no horário escolar do período de Avaliações Diagnósticas (SAD).
• As avaliações Intermediárias e Trimestrais do Ensino Fundamental I e II estão agendadas no calendário do Colégio e serão realizadas no horário das aulas.
• No início do ano letivo todos os alunos realizarão no horário escolar um período de Avaliações Diagnósticas (SAD).
2ª Chamada
A 2ª chamada acontecerá, ao final de cada etapa, e poderá ser requerida e concedida, conforme os critérios definidos pelo Regimento Escolar, ao aluno que apresentar a solicitação, em até 48 horas, na Secretaria do Colégio, após a aplicação de cada prova prevista em calendário. Após este prazo, o aluno perde o direito à 2ª chamada, não cabendo mais reclamação e/ou contestação sobre o assunto.
Os motivos definidos em Regimento são:
• Atestado Médico;
• Apresentação militar;
• Luto familiar;
• Participação em jogos de Federação Esportiva;
• Outros motivos que serão avaliados e definidos pela Diretoria.
A 2ª chamada substituirá todas as provas que o aluno não pode fazer:
• Intermediária
• Trimestral
• Módulos
• Simulados
A prova terá o valor proporcional ao valor da(s) prova(s) não realizada(s). A nota obtida na 2ª chamada valerá para mais de uma prova não realizada por motivo justo.
O conteúdo da prova corresponde ao CONTEÚDO TOTAL da ETAPA. O aluno terá mais tempo para estudar, rever seus conhecimentos e demonstrá-los na avaliação em 2ª chamada.
As avaliações de 2ª chamada, para o Ensino Fundamental, serão realizadas fora do horário das aulas, ou seja, no contraturno.
Será cobrada uma taxa para cada disciplina solicitada.
O aluno que perder Avaliações Diversificadas deverá apresentar justificativa ao professor da disciplina. Nesse caso, a nota será obtida através da média aritmética das avaliações feitas. Caso não apresente a justificativa, a nota será calculada através da média aritmética das avaliações realizadas pela turma. Em ambos os casos, não haverá 2ª chamada.
A perda de avaliação, por motivos disciplinares, elimina a nova oportunidade.
Cabe à Coordenação Pedagógica agendar a data e o horário das avaliações, comunicando previamente aos alunos.
Recuperação Paralela
O Colégio adota o regime de Recuperação Paralela que acontece no decorrer do ano com orientação de estudo e bloco de atividades elaborado pelos professores de cada disciplina, sob a orientação da Coordenação Pedagógica de cada segmento.
A Recuperação poderá ser feita em até 3 (três) disciplinas ao final da 1ª e da 2ª etapa letiva no Ensino Fundamental (1º ao 9º).
Recuperação Paralela - 1ª etapa
Ao final da 1ª etapa letiva o aluno fará uma avaliação no valor de 30 (trinta) pontos. Os pontos adquiridos nessa avaliação serão somados ao resultado obtido na etapa e divididos por 2 (dois), prevalecendo a maior nota, podendo atingir, no máximo 60% (sessenta por cento) do valor da etapa, ou seja, 18 (dezoito) pontos.
Terão direito a avaliação de Recuperação os alunos que obtiverem resultado inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na etapa, ou seja, que não atingir o mínimo de 18 pontos.
Recuperação Paralela - 2ª etapa
Ao final da 2ª etapa letiva o aluno fará uma avaliação no valor de 65 (sessenta e cinco) pontos correspondente a recuperação da 1ª e 2ª etapas, considerando que o conteúdo é cumulativo. Os pontos adquiridos nessa avaliação serão somados aos pontos obtidos nas 2 etapas e dividido por 2 (dois), prevalecendo a maior nota, atingindo no máximo, 60% (sessenta por cento) da soma da pontuação das duas etapas, ou seja, 39 (trinta e nove) pontos.
Terão direito a recuperação nesta etapa os alunos que tiverem um somatório das duas etapas inferior a 60% (sessenta por cento), ou seja, que não atingir o mínimo de 39 pontos.
Recuperação da 3ª Etapa
A Recuperação Final destinar-se-á ao atendimento de alunos que não atingirem os 60% de aproveitamento em cada disciplina.
Ao final da 3ª Etapa serão distribuídos 100 pontos. O aluno fará uma avaliação no valor de 80 pontos e uma atividade no valor de 20 pontos, correspondente a recuperação anual, considerando que o conteúdo é cumulativo. Os pontos obtidos na recuperação terão peso 2 (dois) e serão somados aos pontos obtidos no ano e divididos por 3 (três). O aluno deverá atingir no mínimo 60% do valor anual, podendo ficar até 75% do valor anual.
A nota será obtida através da fórmula:
NOTA ANUAL + NOTA DA RECUPERAÇÃO X 2
3
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O aluno para se habilitar a Recuperação Final terá que conseguir, durante o ano letivo, no mínimo de 40 (quarenta) pontos em cada disciplina, caso contrário, estará reprovado.
Os estudos e atividades de Recuperação Final serão realizados após o período letivo e terão o valor de 100 (cem) pontos.
OBS: Na Recuperação Final os(as) alunos(as) serão avaliados nas habilidades e competências principais do programa, lecionadas em cada etapa letiva.
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