Sistema de Avaliação

“A aprendizagem não se dá na conquista. Ela se dá na luta.” 

A avaliação deve ser entendida como articuladora dos processos de ensinar  e  aprender  e  pensada  de  tal modo  que  o  aluno  possa participar com responsabilidade do processo de aprendizagem, ao tomar conhecimento do que ele já sabe, do que precisa aprender e do que ainda constitui uma dificuldade para ele. 

Na Rede de Educação das Missionárias Servas do Espírito Santo, o ano letivo está estruturado em TRÊS ETAPAS e o sistema de avaliação  tem sua  distribuição  de  pontos  atendendo  às  diretrizes  específicas do Ensino Fundamental (Avaliação em Módulos).

“A  avaliação  será  constante,  contínua  e  cumulativa  e  terá  por objetivo  a  verificação  da aprendizagem,  o  aproveitamento  e desenvolvimento do educando, a atenção das mudanças de seu comportamento e a verificação do rendimento escolar para fins de promoção.

A apuração da assiduidade constituirá também fator componente da avaliação”.  (LDB – No. 9394/96) 

A  avaliação  do  desempenho  tem  função  diagnóstica,  formativa  e somativa. Em sua totalidade, abrange os conteúdos e outros aspectos do desempenho do aluno, como atitudes, procedimentos e habilidades. 

Cabe à Equipe Pedagógica do Segmento acompanhar sistematicamente o desenvolvimento  dos  alunos  em  sua respectiva  série/ano, orientá-los  e informar às famílias. 


Educação Infantil 

Na Educação Infantil a finalidade básica da avaliação é servir para intervir, tomar  decisões  educativas, observar  a  evolução  e  o progresso  da criança e planejar situações, relações ou atividades na sala. 

A avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento,  sem  o  objetivo  de promoção, mesmo para  o  acesso ao Ensino Fundamental (LDBEN Nº 9394/96). 

No  segmento  da  Educação  Infantil,  a  avaliação  se  pauta  basicamente pela observação, registro, reflexão sobre a ação e o pensamento das crianças,  de  suas  diferenças  culturais  e  de  evolução, processo esse  embasador do repensar do educador sobre o seu fazer pedagógico.  

Para que haja um acompanhamento efetivo do processo, há de se considerar a seguinte proposta: 

• Observação  da  criança  fundamentada  no  conhecimento  de  suas etapas de desenvolvimento; 
• Oportunidade  de  novos  desafios  com  base  na  observação  do  seu cotidiano; 
• Registro  das  manifestações  das  crianças  e  de  aspectos  significativos do seu desenvolvimento. 

Ao  final  de  cada  etapa  letiva  é  apresentada  uma  ficha  de  observação de desempenho de cada aluno nos aspectos do desenvolvimento social e  afetivo,  organização  e  compromisso  com  o  processo  de aprendizagem, desenvolvimento  de  habilidades  e  competências: Língua  Portuguesa  (Linguagem oral/escrita),  Matemática (raciocínio  lógico),  Conhecimentos Gerais (Ciências  da  Natureza,  Humanas  e Sociais),  Linguagem  Gráfica,  Cênica  e Musical. 


Ensino Fundamental (1º ano ao 9º ano)

Em cada disciplina ou conteúdo será atribuído ao educando o total de 100 (cem) pontos, dos quais deverá obter no mínimo 60 (sessenta). 

O rendimento será aferido em 3 (três) etapas: 

1ª etapa: 30 pontos (com média de 18 pontos) 
2ª etapa: 35 pontos (com média de 21 pontos) 
3ª etapa: 35 pontos (com média de 21 pontos) 

Considerando a Verificação do Rendimento Escolar, a distribuição dos pontos em cada etapa atenderá aos seguintes critérios: 

 

Ensino Fundamental I (1º ano ao 5º ano)

AVALIAÇÕES

ETAPAS

Intermediária

Trimestral

Diversificadas e Atitudinal 

(Média Aritmética)

Pontuação

Máxima

1ª Etapa

10 Pontos

12 Pontos

8 Pontos

30 Pontos

2ª Etapa

12 Pontos

14 Pontos

9 Pontos

35 Pontos

3ª Etapa

12 Pontos

14 Pontos

9 Pontos

35 Pontos

 

Ensino Fundamental II (6º ano ao 9º ano)

AVALIAÇÕES

ETAPAS

Intermediária

Trimestral

Simulado

Diversificadas e Atitudinal

(Média Aritmética)

Pontuação Máxima

1ª Etapa

8 Pontos

10 Pontos

6 Pontos

6 Pontos

30 Pontos

2ª Etapa

10 Pontos

12 Pontos

6 Pontos

7 Pontos

35 Pontos

3ª Etapa

10 Pontos

12 Pontos

6 Pontos

7 Pontos

35 Pontos

 
• No início do ano letivo todos os alunos participarão no horário escolar do período de Avaliações Diagnósticas (SAD). 
 
• As avaliações Intermediárias e Trimestrais do Ensino Fundamental I e II estão agendadas no calendário do Colégio e serão realizadas no horário das aulas.
 
• No  início  do  ano  letivo  todos  os  alunos  realizarão  no  horário  escolar  um período de Avaliações Diagnósticas (SAD). 
 
 
 
2ª Chamada
 
A  2ª  chamada  acontecerá,  ao  final  de  cada  etapa,  e  poderá  ser  requerida  e  concedida,  conforme os critérios definidos pelo Regimento Escolar, ao aluno que apresentar a solicitação, em até 48 horas, na Secretaria do Colégio, após a aplicação de cada prova prevista em calendário. Após este prazo, o aluno perde o direito à 2ª chamada, não cabendo mais reclamação e/ou contestação sobre o assunto. 

Os motivos definidos em Regimento são: 
• Atestado Médico; 
• Apresentação militar; 
• Luto familiar; 
• Participação em jogos de Federação Esportiva; 
• Outros motivos que serão avaliados e definidos pela Diretoria. 
            
A 2ª chamada substituirá todas as provas que o aluno não pode fazer: 
• Intermediária 
• Trimestral 
• Módulos 
• Simulados 

A prova terá o valor proporcional ao valor da(s) prova(s) não realizada(s).  A  nota  obtida  na  2ª  chamada valerá  para  mais  de  uma prova não realizada por motivo justo. 

O  conteúdo  da  prova  corresponde  ao  CONTEÚDO  TOTAL  da  ETAPA.  O  aluno  terá  mais  tempo  para estudar,  rever  seus conhecimentos  e demonstrá-los na avaliação em 2ª chamada.  

As  avaliações  de  2ª  chamada,  para  o  Ensino  Fundamental, serão realizadas fora do horário  das aulas, ou seja, no contraturno. 

Será cobrada uma taxa para cada disciplina solicitada. 

O  aluno  que  perder  Avaliações  Diversificadas  deverá  apresentar justificativa  ao  professor  da disciplina.  Nesse  caso,  a  nota  será obtida  através da média aritmética das avaliações feitas. Caso não apresente a justificativa,  a  nota  será  calculada  através  da  média aritmética  das  avaliações realizadas pela turma. Em ambos os casos, não haverá 2ª chamada.

A perda de avaliação, por motivos disciplinares, elimina a nova oportunidade. 

Cabe  à  Coordenação  Pedagógica  agendar  a  data  e  o  horário  das avaliações, comunicando previamente aos alunos. 


Recuperação Paralela

O Colégio adota o regime de Recuperação Paralela que acontece no decorrer do ano com orientação de estudo e bloco de atividades elaborado pelos professores de cada disciplina, sob a orientação da Coordenação Pedagógica de cada segmento. 

A Recuperação poderá ser feita em até 3 (três) disciplinas ao final da 1ª e da 2ª etapa letiva  no  Ensino  Fundamental (1º ao 9º).

Recuperação Paralela - 1ª etapa

Ao final da 1ª etapa letiva o aluno fará uma avaliação no valor de 30 (trinta) pontos. Os pontos adquiridos nessa avaliação serão somados ao resultado obtido na etapa e divididos por 2 (dois), prevalecendo a maior nota, podendo atingir, no máximo 60% (sessenta por cento) do valor da etapa, ou seja, 18 (dezoito) pontos.

Terão direito a avaliação de Recuperação os alunos que obtiverem resultado inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na etapa, ou seja, que não atingir o mínimo de 18 pontos. 

 

Recuperação Paralela - 2ª etapa

Ao final da 2ª etapa letiva o aluno fará uma avaliação no valor de 65 (sessenta e cinco) pontos correspondente a recuperação da 1ª e 2ª etapas, considerando que o conteúdo é cumulativo. Os pontos adquiridos nessa avaliação serão somados aos pontos obtidos nas 2 etapas e dividido por 2 (dois), prevalecendo a maior nota, atingindo no máximo, 60% (sessenta por cento) da soma da pontuação das duas etapas, ou seja, 39 (trinta e nove) pontos.

Terão direito a recuperação nesta etapa os alunos que tiverem um somatório das duas etapas inferior a 60% (sessenta por cento), ou seja, que não atingir o mínimo de 39 pontos. 


Recuperação da 3ª Etapa 

A  Recuperação  Final  destinar-se-á  ao  atendimento  de  alunos  que não atingirem os 60% de aproveitamento em cada disciplina. 

Ao final da 3ª Etapa serão distribuídos 100 pontos. O aluno fará uma avaliação no valor de 80 pontos e uma atividade no valor de 20 pontos, correspondente a recuperação anual, considerando que o conteúdo é cumulativo. Os pontos obtidos na recuperação terão peso 2 (dois)  e serão somados aos pontos obtidos no ano e divididos por 3 (três). O aluno deverá atingir no mínimo 60% do valor anual, podendo ficar até 75% do valor anual. 

A nota será obtida através da fórmula: 

NOTA ANUAL + NOTA DA RECUPERAÇÃO X 2 

O aluno para se habilitar a Recuperação Final terá que conseguir, durante o ano letivo, no mínimo de 40 (quarenta) pontos em cada disciplina, caso contrário, estará reprovado.  

Os estudos e atividades de Recuperação Final serão realizados após o período  letivo e  terão  o valor de 100 (cem) pontos. 

OBS: Na Recuperação Final os(as) alunos(as)  serão avaliados  nas habilidades e competências principais do programa, lecionadas em cada etapa letiva. 

 

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